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Impostos em São Cristóvão e Névis: principais fatos para pessoas físicas e empresas

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Impostos em São Cristóvão e Névis: principais fatos para pessoas físicas e empresas

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6 min

Não há imposto de renda de pessoa física, imposto sobre grandes fortunas ou imposto sobre herança em São Cristóvão e Névis. No entanto, se um não residente receber dividendos, juros ou royalties de uma fonte no país, é pago o imposto retido na fonte de 15%.

As empresas pagam imposto de renda corporativo à alíquota de 33% e IVA de até 17%.

Saiba quem é obrigado a pagar impostos em São Cristóvão e Névis e quais são as principais alíquotas fiscais.

​Quem paga impostos em São Cristóvão e Névis?

O recebimento de dividendos de empresas em São Cristóvão e Névis, transações relacionadas ao registro de propriedade imobiliária e lucros empresariais são tributados no país. Os investidores que obtêm a cidadania de São Cristóvão e Névis não são obrigados a pagar impostos no país por padrão.

Para o cálculo de alguns impostos, é fundamental determinar se a pessoa física ou jurídica é residente fiscal do país.

Residentes fiscais de São Cristóvão e Névis são pessoas que vivem no país por mais de 183 dias por ano. Uma empresa é considerada residente se estiver registrada no país ou for gerida a partir de seu território.

Não residentes são empresas estrangeiras e pessoas que não residem no país — mesmo que sejam cidadãos de São Cristóvão e Névis.

Os limites para determinados impostos e as penalidades por atraso na entrega das declarações são calculados na moeda oficial do país, o Dólar do Caribe Oriental (EC$). Sua taxa de câmbio é atrelada ao dólar americano. Um dólar do Caribe Oriental equivale a 37 centavos de dólar americano.

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​Impostos em São Cristóvão e Névis para pessoas físicas

Não há imposto de renda nem imposto sobre herança em São Cristóvão e Névis, tanto para residentes quanto para não residentes.

O imposto retido na fonte à alíquota de 15% deve ser pago sobre dividendos, juros e royalties pagos a não residentes provenientes de fontes em São Cristóvão e Névis — por exemplo, de empresas registradas no país.

Não há esse imposto para residentes do país. Se um investidor se mudar para as ilhas, obtiver o status de residente fiscal e registrar uma empresa, seus dividendos não serão tributados.

As contribuições sociais sobre salários são pagas à alíquota de 5%.

​Impostos em São Cristóvão e Névis para empresas

Os investidores registram uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC) ou uma empresa de negócios internacionais (IBC) em São Cristóvão e Névis. As empresas internacionais só podem trabalhar com parceiros estrangeiros.

O imposto de renda corporativo incide sobre os lucros da empresa à alíquota de 33%. As empresas residentes de São Cristóvão e Névis pagam imposto sobre todos os lucros, e as não residentes — apenas sobre aqueles obtidos em operações no país.

Até 30 de junho de 2022, as empresas podiam reduzir sua alíquota de imposto de renda para até 25% no âmbito do programa Covid Fiscal Reliefs. Entre em contato com o Inland Revenue Department (IRD) para saber os termos da redução fiscal.

Algumas empresas podem ser isentas de impostos por até 15 anos, por exemplo, se trabalharem com parceiros no exterior. Além disso, para empresas residentes, o imposto de renda pode ser reduzido para 1% ou substituído por uma taxa de licença.

O IVA, ou Imposto sobre Valor Agregado para bens e serviços em São Cristóvão e Névis, está incluído nos preços. A alíquota padrão é de 17%, mas existem algumas exceções.

A alíquota de 10% aplica-se aos serviços de hotéis e restaurantes. A alíquota zero de IVA aplica-se a alguns produtos: por exemplo, farinha, arroz, açúcar, leite, aveia e pão.

Alguns bens e serviços não estão sujeitos ao IVA: por exemplo, seguros, abastecimento de água, eletricidade, serviços educacionais e a maioria dos serviços médicos.

A diferença entre a alíquota zero e a não tributação é a capacidade de recuperar o IVA sobre bens adquiridos para o negócio. Se a alíquota zero for aplicada a um produto comercializado por uma empresa, é possível solicitar o reembolso do IVA, o que não ocorre se o serviço ou produto não estiver sujeito ao IVA.

Apenas empresas que vendem ou pretendem vender bens e serviços durante 12 meses no valor de EC$ 150.000 são obrigadas a se registrar como contribuintes do IVA. Outras não precisam se registrar. No entanto, elas não podem recuperar o IVA sobre compras.

O imposto retido na fonte à alíquota de 15% é cobrado se uma empresa não residente receber rendimentos — dividendos, juros, royalties — de fontes em São Cristóvão e Névis. Além disso, as empresas pagam imposto sobre transferências para afiliadas estrangeiras.

As contribuições sociais para funcionários correspondem a 6% dos salários.

​Impostos imobiliários em São Cristóvão e Névis

Na venda de imóveis, o imposto de selo é pago a uma alíquota de 6 a 10%. A alíquota depende de vários fatores, como a localização do imóvel. O vendedor paga a taxa.

Na compra de imóveis, os estrangeiros adquirem uma licença para posse de terra correspondente a 10% do valor do imóvel. No entanto, essa regra não se aplica aos investidores que compram imóveis para participar do programa de cidadania de São Cristóvão e Névis.

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O imposto imobiliário é composto por duas partes: imposto sobre o terreno e imposto sobre a edificação. As alíquotas dependem do tipo de imóvel e da ilha — as mais altas são para imóveis comerciais e terrenos residenciais na ilha de Névis. A base de cálculo é o valor do imóvel calculated por especialistas do IRD com base em dados de preços de imóveis na região.

Propriedades agrícolas, educacionais e institucionais em São Cristóvão estão isentas de impostos imobiliários. Elas devem ser certificadas. É impossível deixar de pagar impostos sobre terrenos e edificações sem esse procedimento.

Alíquotas do imposto imobiliário para terrenos e edificações em São Cristóvão e Névis

Tipo de imóvel

Alíquotas na Ilha de São Cristóvão

Alíquotas na Ilha de Névis

Hotéis

Edificação — 0,2%
Terreno — 0,2%

Edificação — 0,3%
Terreno — 0,2%

Imóveis residenciais

Edificação — 0,2%
Terreno — 0,2%

Edificação — 0,156%
Terreno — 0,75%

Imóveis comerciais

Edificação — 0,3%
Terreno — 0,3%

Edificação — 0,3%
Terreno — 0,2%

Imóveis agrícolas

Isento de impostos

Edificação — 0,3%
Terreno — 0,2%

Imóveis institucionais

Isento de impostos

Edificação — 0,2%
Terreno — 0,15%

​Prazos para apresentação de declarações fiscais em São Cristóvão e Névis

As pessoas físicas em São Cristóvão e Névis estão isentas do imposto de renda e, portanto, não entregam declaração de imposto de renda.

As empresas são obrigadas a declarar os lucros em até 3,5 meses após o encerramento do seu ano fiscal. Todas as empresas registradas em São Cristóvão e Névis devem entregar a declaração de imposto de renda ou ter um escritório de representação no país, mesmo que não tenham ocorrido transações durante o ano.

O imposto de renda corporativo é pago em parcelas por trimestres do ano civil: até 15 de março, 15 de junho, 15 de setembro e 15 de dezembro. Como regra geral, cada contribuição corresponde a um quarto do imposto apurado na declaração, mas o fiscal de impostos pode determinar outras proporções.

A penalidade por atraso na entrega da declaração é de 5% do valor do imposto e mais 1% para cada mês de atraso. Os juros sobre pagamentos em atraso são cobrados à alíquota de 12% ao ano, a contar da data de entrega da declaração.

O imposto retido na fonte é pago trimestralmente: 15 de março, 15 de junho, 15 de setembro e 15 de dezembro.

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​Acordos fiscais entre São Cristóvão e Névis e outros países

Os acordos para evitar a dupla tributação permitem que pessoas físicas e empresas que recebem rendimentos do exterior não paguem impostos com alíquotas integrais em ambos os países. As alíquotas dependem dos termos de cada acordo específico.

São Cristóvão e Névis possui um acordo fiscal com os países da Comunidade do Caribe (CARICOM). Acordos também foram assinados com outros estados, como Reino Unido, EUA, Suíça, Canadá, Dinamarca e Noruega.

Acordos fiscais de São Cristóvão e Névis com outros países.

​Troca de informações fiscais entre São Cristóvão e Névis e outros países

São Cristóvão e Névis utiliza o padrão CRS para trocar informações fiscais com outros países. As ilhas também transferem dados para os Estados Unidos sobre os ativos de contribuintes americanos no âmbito da FATCA.

O CRS é um padrão desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ele se destina à troca de informações entre as autoridades fiscais de diferentes países e ajuda a combater a evasão fiscal.

Mais de 100 países utilizam esses padrões, incluindo a União Europeia, o Reino Unido, o Canadá e a Rússia.

No âmbito do CRS, os países trocam informações sobre contas: em nome de quem a conta está registrada, em qual banco e sob qual número, qual é o saldo da conta e o ganho de capital.

A FATCA é a Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (Foreign Account Tax Compliance Act), que rege a transferência de dados sobre ativos de contribuintes dos EUA em outros países.

Como parte da FATCA, São Cristóvão e Névis envia informações sobre contas e outros ativos de cidadãos e residentes dos EUA para o Serviço de Arrecadação Interna dos EUA (IRS).

​Como obter a cidadania de São Cristóvão e Névis

O programa de cidadania por investimento de São Cristóvão e Névis é o mais antigo do mundo: opera desde 1984. Mais de 20.000 investidores já receberam o passaporte do país.

O procedimento para obtenção do passaporte é remoto — o investidor não precisa ir ao país antes ou depois de obter a cidadania. Normalmente, a obtenção da cidadania leva de dois a seis meses.

Os investidores podem escolher uma de três opções:

  • a partir de $ 250.000 — uma contribuição não reembolsável para o fundo estatal;
  • a partir de $ 250.000 — um investimento em projetos aprovados de benefício público;
  • a partir de $ 325.000 — um investimento imobiliário com possibilidade de venda em 7 anos.

Em fevereiro de 2022, o governo do país adicionou outra opção de investimento imobiliário — a compra de cotas em empreendimentos sociais e de infraestrutura.

Na solicitação de cidadania, o investidor pode incluir o cônjuge, pais com mais de 55 anos e filhos. O requisito para todos os solicitantes, exceto para o cônjuge, é a dependência financeira total do investidor.

O valor do investimento no fundo estatal depende da composição da família. Para participar do programa, o investidor paga taxas governamentais e encargos. O valor também depende do número e da idade dos familiares.

A cidadania de São Cristóvão e Névis oferece diversas oportunidades ao investidor: viajar sem visto para 156 países do mundo, obter visto de turista para os Estados Unidos por dez anos, facilitar a realização de negócios no exterior e otimizar tributos.

A Immigrant Invest é um agente licenciado para programas de cidadania e residência por investimento na UE, no Caribe, na Ásia e no Oriente Médio. Aproveite nossa experiência global de 15 anos — agende uma reunião com nossos especialistas em programas de investimento.

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​Sobre os autores

Escrito por Albert Ioffe

Oficial Jurídico e de Compliance, especialista certificado CAMS

Albert ajuda investidores a escolher o programa de investimento mais adequado, preparar-se para a verificação de Due Diligence e solicitar uma segunda cidadania ou residência. Mais de 100 famílias já obtiveram o status desejado com a assessoria jurídica de Albert.

Verificado por Lyle Julien

Especialista em programas de investimento

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Revisado por Vladlena Baranova

Diretora do Departamento Jurídico e de Compliance AML, CAMS, IMCM

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​Perguntas frequentes

  • Quem paga impostos em São Cristóvão e Névis?

    As obrigações fiscais em São Cristóvão e Névis podem surgir para pessoas físicas ou jurídicas que recebam dividendos ou outros rendimentos de fontes no país, possuam imóveis no local e registrem embarcações ou veículos.

    A obtenção da cidadania de São Cristóvão e Névis por si só não é motivo para o pagamento de impostos no país.

  • Qual é a alíquota do imposto de renda de pessoa física em São Cristóvão e Névis?

    Não há imposto de renda de pessoa física para residentes e não residentes de São Cristóvão e Névis. Também não há impostos sobre herança e sobre grandes fortunas no país.

    Se um não residente receber dividendos, juros ou royalties de uma fonte em São Cristóvão e Névis — por exemplo, de uma empresa registrada no país —, é cobrado o imposto retido na fonte à alíquota de 15%.

  • Quais impostos as empresas pagam em São Cristóvão e Névis?

    As empresas pagam o imposto de renda corporativo, IVA e contribuições sociais sobre os funcionários.

    O imposto de renda é retido à alíquota de 33%. As empresas residentes de São Cristóvão e Névis pagam sobre todos os lucros, e as não residentes — apenas sobre os lucros obtidos em operações no país.

    A alíquota do IVA varia de 0 a 17%. As contribuições sociais para funcionários equivalem a 6% dos salários.

    Se uma empresa não residente receber dividendos, juros ou royalties de fontes em São Cristóvão e Névis, é pago o imposto retido na fonte de 15%.

  • Quais impostos os proprietários de imóveis pagam em São Cristóvão e Névis?

    Na compra de um imóvel, os estrangeiros adquirem uma licença para uso do solo a 10% do valor do bem. Esse requisito não se aplica a propriedades adquiridas por meio do programa de cidadania por investimento de São Cristóvão e Névis.

    O imposto de selo é pago a uma alíquota de 6 a 10% na venda do imóvel.

    O imposto imobiliário é dividido em imposto sobre o terreno e imposto sobre a edificação. A alíquota depende do tipo de imóvel e da ilha. Por exemplo, imóveis residenciais na ilha de São Cristóvão são tributados em 0,2% do valor do terreno e 0,2% do valor da edificação.

  • Existe imposto sobre grandes fortunas em São Cristóvão e Névis?

    Não, São Cristóvão e Névis não cobra imposto sobre grandes fortunas. Todos os cinco países caribenhos que oferecem cidadania por investimento — Antígua e Barbuda, Dominica, Granada, São Cristóvão e Névis e Santa Lúcia — não impõem imposto sobre patrimônio líquido. O mesmo se aplica às jurisdições europeias que operam programas de residência por investimento.

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Zlata Erlach
Zlata Erlach

Diretora do escritório na Áustria

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