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Regime fiscal NHR de Portugal explicado: como funciona o status de Residente Não Habitual

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Regime fiscal NHR de Portugal explicado: como funciona o status de Residente Não Habitual

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8 min

O status de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal é um regime fiscal especial para novos residentes. Seus titulares ficam isentos do pagamento de impostos sobre a renda global em Portugal por 10 anos. A renda obtida em Portugal é tributada a uma alíquota fixa de 20%.

A partir de 1.º de janeiro de 2024, o regime fiscal NHR foi descontinuado. No entanto, se um estrangeiro tiver obtido o status anteriormente, continuará a usufruir dos benefícios.

Acompanhe a seguir quem ainda se qualifica para o status NHR após o seu encerramento e quais são os seus principais benefícios.

​O que é o status fiscal de Residente Não Habitual em Portugal?

O regime de Residente Não Habitual (NHR) ajuda estrangeiros a aliviar sua carga tributária em Portugal. O status fiscal preferencial é concedido por 10 anos, sem possibilidade de renovação.

O programa NHR de Portugal está em vigor desde 2009 e permite pagar menos impostos. As condições para o registro e funcionamento do regime fiscal para titulares do status NHR em Portugal estão consolidadas no Decreto-Lei n.º 249, de 23 de setembro de 2009.

A solicitação do status NHR não está mais disponível após 1.º de janeiro de 2024. No entanto, quem já obteve o status continuará a usufruir de seus benefícios até o término do prazo de 10 anos.

A chamada “transição” foi estabelecida para quem puder comprovar a intenção de se mudar para Portugal em 2024. Nesse caso, é possível solicitar o status NHR até o final de 2024. 

Portugal considerará um número limitado de documentos como comprovante de intenção, incluindo contrato de trabalho ou contrato de aluguel.

Além disso, se um estrangeiro obteve uma autorização de residência em Portugal antes de 31 de dezembro de 2023, ainda poderá solicitar o status NHR até 31 de março de 2024.

O regime NHR extinto continuará a existir para solicitantes específicos. Professores universitários, pesquisadores científicos e funcionários qualificados de projetos classificados pelo governo português como “startups” ainda podem obter o status NHR, independentemente da data de solicitação.

Pessoas físicas podem obter uma autorização de residência em Portugal de diferentes formas: candidatando-se a um emprego em uma empresa portuguesa, matriculando-se em uma universidade portuguesa ou casando-se com um cidadão português. No entanto, os caminhos mais rápidos e fáceis são os seguintes:

  1. Pelo Programa Golden Visa de Portugal, pessoas de alta renda também podem obter uma autorização de residência investindo na economia portuguesa. O programa oferece cinco opções de investimento, incluindo a aquisição de cotas de fundos de investimento. 

  2. Pessoas financeiramente independentes podem obter autorizações de residência por meio do visto D7. 

  3. O visto D8 está disponível para nômades digitais que desejam se relocalizar para Portugal. 

Titulares de autorização de residência em Portugal têm o direito de morar, trabalhar, empreender e estudar no país sem restrições.

Em 2025, Portugal introduziu o IFICI, Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, frequentemente chamado de NHR 2.0. Ele oferece uma alíquota fixa de imposto de 20% sobre rendimentos elegíveis obtidos em Portugal e isenção de dupla tributação para certos rendimentos de fonte estrangeira, mas apenas para profissionais altamente qualificados em setores voltados à inovação.

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​4 benefícios do NHR em Portugal

1. A alíquota fixa de imposto sobre rendimentos do trabalho. Em uma situação padrão, o imposto de renda é cobrado em uma escala progressiva. A alíquota pode chegar a 48% e depende da renda anual:

  • 14,5% — sobre uma renda de até € 7.112;

  • 23% — sobre a renda de € 7.112 a 10.732;

  • 28,5% — sobre a renda de € 10.732 a 20.322;

  • 35% — sobre a renda de € 20.322 a 25.075;

  • 37% — sobre a renda de € 25.075 a 36.967;

  • 48% — sobre a renda de € 36.967 a 80.882;

  • 48% mais uma taxa adicional de 2,5% — sobre a renda de € 80.882 a 250.000;

  • 48% mais uma taxa adicional de 5% — sobre a renda acima de € 250.000.

Profissionais altamente qualificados que recebem salários de empresas portuguesas ou trabalham em Portugal como autônomos podem pagar imposto de renda a uma alíquota fixa de 20%. 

2. A alíquota fixa para aposentadorias provenientes de outros países é de 10%. A regra se aplica se o beneficiário tiver alterado sua residência fiscal para a portuguesa e recebido o status de Residente Não Habitual após 1.º de abril de 2020. 

Residentes fiscais de Portugal sem o status de Residente Não Habitual pagam imposto sobre a aposentadoria da mesma forma que o imposto de renda, em uma escala progressiva com alíquota de até 48%.

3. Isenção de impostos sobre doações, herança e patrimônio para residentes não habituais em Portugal. 

4. Rendimentos de fonte estrangeira não são tributados. O titular do status de Residente Não Habitual não paga imposto em Portugal sobre dividendos, juros e royalties, ganhos de capital, rendimentos de aluguel de imóveis fora de Portugal ou trabalho em outro país.

O rendimento deve ser recebido de empresas e fundos estrangeiros. Não é necessário pagar impostos sobre dividendos e juros se o rendimento for proveniente de um país que não seja uma jurisdição offshore.

As alíquotas padrão de imposto sobre a renda global em Portugal são as seguintes: 

  • 28% sobre dividendos, juros e royalties;

  • 28% sobre ganhos de capital;

  • 28% sobre rendimentos de aluguel;

  • Até 48% sobre rendimentos do trabalho.

A renda global e os benefícios de aposentadoria são isentos de impostos em Portugal se os impostos forem pagos no país de origem. Um Acordo de Bitributação (DTA) ou uma convenção-modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre tributação de renda deve ser celebrado entre Portugal e esse país.

Lista de países com Acordo de Bitributação (DTA) com Portugal

Argélia

Cabo Verde

Alemanha

Kuwait

Omã

Suécia

Andorra

Canadá

Grécia

Luxemburgo

Panamá

Suíça

Angola

Chile

Guiné-Bissau

Letônia

Paquistão

Timor-Leste

Áustria

China

Holanda

Lituânia

Peru

Tunísia

Bahrein

Chipre

Hong Kong

Macau

Polônia

Turquia

Barbados

Colômbia

Hungria

Malta

Catar

EAU

Bélgica

Costa do Marfim

Índia

México

Romênia

Reino Unido

Brasil

Croácia

Indonésia

Moldávia

Rússia

EUA

Bulgária

Cuba

Irlanda

Montenegro

São Tomé e Príncipe

Ucrânia

República Tcheca

Finlândia

Islândia

Marrocos

San Marino

Uruguai

Chile

França

Itália

Moçambique

Senegal

Venezuela

Croácia

Geórgia

Israel

Noruega

Cingapura

Vietnã

​Como obter o status fiscal de Residente Não Habitual

A obtenção do status NHR era simples e envolvia apenas três etapas. O procedimento permanece o mesmo para solicitações em 2024 ou no final de 2023.

1

Até 5 dias úteis

Obter um número de identificação fiscal — NIF

A inscrição do número de identificação fiscal (NIF) ocorre presencialmente na repartição de finanças portuguesa, por e-mail ou por meio de um representante.

O registro do número de identificação fiscal leva de meia hora a cinco dias úteis, dependendo do método de envio da solicitação. Os detalhes do registro e a lista de documentos para obter o NIF.

Cidadãos e residentes de países fora da União Europeia recebem o NIF por meio de um representante fiscal. Este pode ser um advogado ou um escritório de advocacia. Ao mesmo tempo, o endereço do representante fiscal em Portugal é indicado na solicitação do NIF.

Como confirmação de registro, o solicitante recebe um certificado ou um cartão com um número exclusivo de nove dígitos. Além disso, o contribuinte passa a ter uma conta pessoal no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal.

2

Mais de 183 dias morando em Portugal

Alterar a residência fiscal

A alteração da residência fiscal ocorre se a pessoa morar em Portugal por mais de 183 dias no ano. Não é necessário passar seis meses seguidos no país: o período total de permanência é considerado, de modo que é possível somar os 183 dias ao longo de todo o ano fiscal.

O dia de permanência no país só é contado se a pessoa tiver pernoitado em território português. Se você chegar de manhã e partir à noite do mesmo dia, esse período não conta para os 183 dias de alteração da residência fiscal.

A pessoa também se torna residente fiscal se possuir um imóvel residencial em Portugal que seja sua habitação principal.

Você deve entrar em contato com as finanças portuguesas para alterar sua residência fiscal oficialmente. Se, antes disso, um representante fiscal atuava em nome do solicitante, no momento da alteração de residência, o endereço do NIF também muda do endereço do representante fiscal para o endereço de registro do solicitante em Portugal.

3

2 semanas

Obtenção do status fiscal preferencial de NHR

Para solicitar o registro do status NHR, você deve preencher um formulário no Portal das Finanças de Portugal.

Os estrangeiros costumavam solicitar o status fiscal preferencial até 31 de março do ano seguinte àquele em que alteraram sua residência fiscal para a portuguesa. A solicitação indicava o ano de obtenção do certificado de residência fiscal em Portugal e o país da residência fiscal anterior. 

O solicitante também precisava confirmar que cumpria as condições para alteração do status fiscal.

O status do pedido pode ser acompanhado por meio da conta pessoal no portal das finanças. A decisão sobre a solicitação aparece na conta como um documento oficial em formato PDF.

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​Quem pode se beneficiar do programa NHR?

De 2009 a 2023, apenas novos residentes fiscais de Portugal podiam solicitar o status fiscal de Residente Não Habitual. Para isso, os solicitantes cumpriam pelo menos uma das seguintes condições:

  • ter morado em Portugal por mais de 183 dias no último ano;

  • ter adquirido um imóvel residencial em Portugal;

  • ter trabalhado em um navio ou aeronave de uma empresa registrada em Portugal em 31 de dezembro do ano de referência;

  • ter exercido função pública em missões estrangeiras do governo português nos últimos 12 meses.

Profissionais altamente qualificados também podiam participar do programa NHR e pagar imposto de renda a uma alíquota fixa. A lista de profissões incluía arquitetos, engenheiros, geólogos, programadores, especialistas em TI, especialistas em pesquisa e desenvolvimento, entre outros.

A partir de 1.º de janeiro de 2024, novas regras entraram em vigor. O status NHR será concedido caso o estrangeiro obtenha autorização de residência temporária ou permanente em Portugal antes de 31 de dezembro de 2023. Nesse caso, é concedido prazo para solicitação até 31 de março de 2024.

Quem já obteve o status antes de 1.º de janeiro de 2024 não precisa abrir mão dele; o status será mantido até o término do prazo de 10 anos.

Um regime fiscal “transitório” foi introduzido para quem puder demonstrar a intenção de se mudar para Portugal durante o ano de 2024. Nesse caso, a solicitação do status NHR será possível até o final de 2024. Como comprovante de intenção, os estrangeiros podem apresentar:

  • contrato de trabalho assinado antes de 31 de dezembro de 2023;

  • contrato de locação, compra e venda ou outro contrato referente ao direito de uso ou propriedade de imóvel celebrado antes de 10 de outubro de 2023;

  • comprovante de matrícula de filho ou outro dependente financeiro em escola, faculdade ou universidade em Portugal, emitido até 10 de outubro de 2023;

  • visto de residência ou autorização de residência válido em 31 de dezembro de 2023.

Nos casos mencionados acima, é possível solicitar o status NHR até 31 de dezembro de 2024.

Exceções entre especialistas específicos. Em qualquer outro caso, novos residentes em Portugal não têm mais a oportunidade de solicitar o status NHR, a menos que se enquadrem nas seguintes categorias de trabalhadores:

  • empregados e residentes fiscais na Madeira e nos Açores;

  • professores, cientistas, pesquisadores ou funcionários de centros de inovação;

  • empregados ou dirigentes de entidades beneficiárias de incentivos fiscais para empresas registradas no IAPMEI ou AICEP com investimento superior a € 3 milhões;

  • trabalhadores altamente qualificados de empresas beneficiárias do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);

  • profissionais altamente qualificados em entidades que exportem pelo menos 50% de seu faturamento;

  • empregados em empresas de relevância significativa para a economia portuguesa;

  • trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento beneficiários do sistema de incentivos fiscais à I&D empresarial (SIFIDE).

Quem trabalha para startups também pode obter o status NHR. Uma startup é uma empresa ou negócio que:

  • opera há 10 anos ou menos;

  • possui menos de 250 funcionários;

  • possui faturamento inferior a € 50 milhões;

  • não é afiliada a uma empresa de grande porte;

  • está sediada em Portugal ou possui mais de 25 funcionários;

  • é uma empresa inovadora que atrai investimentos do Banco Português de Fomento.

Vladlena Baranova

Vladlena Baranova,

Diretora do Departamento Jurídico e de Compliance AML, CAMS, IMCM

Cada situação fiscal é única e combina diversos fatores. Seus planos de geração de renda e moradia em um país específico são de fundamental importância no planejamento tributário. Recomendamos buscar orientação de especialistas em estruturação fiscal, que ajudarão você a escolher o melhor regime tributário com base na sua situação atual e em seus objetivos.

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​Sobre os autores

Eymi Castro

Escrito por Eymi Castro

Especialista em migração por investimento

Eymi é especializada em residência na Europa e cidadania por investimento, com foco no Programa de Residência Permanente de Malta e nos Golden Visas de Portugal, da Grécia e da Itália. Ela orienta os clientes em cada etapa do processo de migração por investimento com clareza e atenção.

Eymi é membro profissional do Investment Migration Council.

Pedro Barata

Verificado por Pedro Barata

Diretor do escritório em Portugal

Vladlena Baranova

Revisado por Vladlena Baranova

Diretora do Departamento Jurídico e de Compliance AML, CAMS, IMCM

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​Perguntas frequentes

  • O status NHR em Portugal foi cancelado?

    Ele foi definitivamente extinto em novembro de 2023, após os debates e a renúncia do primeiro-ministro de Portugal, António Costa. 

    A partir de janeiro de 2024, estrangeiros não podem mais obter o status NHR pela primeira vez. No entanto, quem já solicitou, obteve ou conseguiu uma autorização de residência em Portugal ainda pode obter o status, assim como em alguns outros casos.

  • O que é o status NHR em Portugal?

    O regime fiscal especial NHR foi criado para apoiar estrangeiros em Portugal. O status fiscal preferencial era concedido inicialmente por dez anos. O programa NHR funcionava desde 2009; no entanto, a solicitação foi descontinuada após 1.º de janeiro de 2024. 

    Quem já obteve o status continuará a usufruir de seus benefícios até o término do prazo de 10 anos. Além disso, o NHR ainda pode ser obtido após 2024 se:

    • o estrangeiro comprovar a intenção de se mudar para Portugal em 2024;

    • o estrangeiro for professor universitário, pesquisador científico ou funcionário qualificado de um projeto classificado pelo governo português como “startup”;

    • o estrangeiro obteve autorização de residência em Portugal antes de 31 de dezembro de 2023.

    Pelo Programa Golden Visa de Portugal, pessoas de alta renda também podem obter autorização de residência investindo na economia portuguesa.

  • Quando é possível solicitar o NHR em Portugal?

    Para solicitar o programa de Residente Não Habitual, é necessário cadastrar-se no Portal das Finanças e solicitar uma senha. Isso só podia ser feito antes de 31 de dezembro de 2023, ou posteriormente, apenas em casos específicos.

    Geralmente, o pedido deve ser enviado até 31 de março do ano seguinte àquele em que a pessoa se tornou residente fiscal em Portugal.

  • Quanto tempo leva para obter o status NHR?

    Geralmente, leva cerca de duas semanas para que uma solicitação ao regime NHR seja aceita ou recusada.

  • Quais são os benefícios do NHR em Portugal?

    Os benefícios do programa NHR em Portugal incluem:

    • isenção fiscal em quase todas as fontes de renda estrangeira;

    • alíquota fixa de 20% sobre certos rendimentos de fonte portuguesa, que pode ser inferior à taxa padrão de até 48%, dependendo do valor da renda;

    • isenção de imposto sobre doações ou heranças para familiares;

  • O que acontece após 10 anos de NHR em Portugal?

    Depois de ter sido residente fiscal por dez anos, o status e os benefícios do NHR não podem mais ser utilizados. Você ficará sujeito ao imposto sobre sua renda global e ganhos de capital com as alíquotas integrais.

  • Quem é elegível para o NHR em Portugal?

    Apenas novos residentes fiscais de Portugal podiam solicitar o status fiscal de Residente Não Habitual. O regime especial de imposto NHR foi desativado a partir de 2024. No entanto, para ainda obter os benefícios, o solicitante do NHR deve cumprir pelo menos uma das condições:

    • o estrangeiro comprovar a intenção de se mudar para Portugal em 2024;

    • o estrangeiro for professor universitário, pesquisador científico ou funcionário qualificado de um projeto classificado pelo governo português como “startup”;

    • o estrangeiro obteve autorização de residência em Portugal antes de 31 de dezembro de 2023.

  • Como solicitar o NHR em Portugal?

    1. Obtenha o NIF, número de identificação fiscal.

    2. Altere a residência fiscal para a portuguesa.

    3. Solicite o status fiscal NHR.

  • As aposentadorias são tributadas em Portugal?

    Com o status NHR, as aposentadorias são tributadas em 10%. Não há imposto sobre grandes fortunas, nem imposto sobre herança e doações para bens fora de Portugal.

  • Expats pagam impostos em Portugal?

    Sim, se tiverem morado em Portugal por mais de 183 dias durante o último ano.

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Zlata Erlach
Zlata Erlach

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