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Guia tributário de Antígua e Barbuda: o que expatriados e investidores devem saber

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Guia tributário de Antígua e Barbuda: o que expatriados e investidores devem saber

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11 min

Antígua e Barbuda possui um dos sistemas fiscais mais atrativos do mundo. Não existem impostos sobre grandes fortunas, herança ou ganhos de capital sobre a renda global.

As International Business Companies (IBCs) têm isenção temporária do imposto de renda e estão isentas do pagamento de impostos alfandegários.

Saiba mais sobre os principais impostos em Antígua e Barbuda e os impostos pagos por proprietários, compradores e vendedores de imóveis. Conheça detalhadamente o imposto sobre vendas e descubra os riscos da dupla tributação.

​Quem paga impostos em Antígua e Barbuda?

As alíquotas de imposto dependem da residência fiscal dos contribuintes.

Pessoas físicas tornam-se residentes fiscais de Antígua e Barbuda se:

  • residirem legalmente no país por pelo menos 183 dias por ano;

  • tiverem um endereço registrado;

  • realizarem atividades sociais, econômicas ou culturais em Antígua e Barbuda.

Permanecer legalmente em Antígua e Barbuda por mais de 183 dias é possível se você tiver uma autorização de residência ou cidadania.

Estrangeiros podem obter a cidadania de Antígua e Barbuda investindo na economia do país. O valor mínimo de investimento é de $ 100.000. Os investidores podem escolher uma das quatro opções: contribuições para um fundo estatal ou universitário, compra de imóveis ou investimentos empresariais.

Vladlena Baranova

Vladlena Baranova,

Diretora do Departamento Jurídico e de Compliance AML, CAMS, IMCM

O passaporte de Antígua e Barbuda não torna o titular automaticamente um residente fiscal. Para se tornar um, o cidadão deve morar no país por mais de 183 dias por ano.

Pessoas jurídicas tornam-se residentes fiscais se forem registradas e administradas em Antígua e Barbuda.

Não residentes podem ser pessoas físicas e jurídicas. Eles pagam impostos em Antígua e Barbuda se tiverem fontes de renda no país.

A arrecadação de impostos e a aplicação da Lei de Administração e Procedimentos Tributários são de responsabilidade do Departamento de Receita Federal (IRD) do Ministério das Finanças de Antígua e Barbuda.

O IRD cobra impostos sobre:

  • pessoas físicas,

  • trustes,

  • corporações e sociedades,

  • empresas,

  • empresas estatais,

  • e o Conselho de Barbuda.

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​Benefícios fiscais de Antígua e Barbuda

Os residentes fiscais de Antígua e Barbuda não pagam impostos sobre patrimônio, herança e ganhos de capital. Por exemplo, a alíquota do imposto de renda pode chegar a 45% na Alemanha e no Reino Unido. No Canadá, os residentes fiscais pagam 29% de imposto de renda.

O imposto incide sobre a compra de imóveis e terrenos. Estrangeiros que compram imóveis no país pagam uma taxa de licença. Mas investidores estrangeiros que obtêm a cidadania de Antígua e Barbuda por investimento não a pagam.

Há uma alíquota fixa de imposto de renda corporativo de 25%. Uma alíquota reduzida de imposto de renda corporativo de 10% é fixada para bancos comerciais, empresas de seguros, petróleo e telecomunicações.

O ABST (Imposto sobre Vendas de Antígua e Barbuda) é um análogo do IVA, que está incluído no custo de bens e serviços. Ele tem uma alíquota fixa de 15%.

​Imposto de renda em Antígua e Barbuda

Renda pessoal, dividendos, royalties, juros, herança, patrimônio e ganhos de capital não são tributados para residentes de Antígua e Barbuda.

Se não residentes obtiverem dividendos, juros ou royalties em Antígua e Barbuda, pagam um imposto retido na fonte de 25%.

Os principais impostos para pessoas físicas são contribuições sociais e impostos e taxas imobiliários — ao possuir, comprar e vender imóveis ou terrenos.

Se pessoas físicas venderem bens ou prestarem serviços por mais de EC$ 300.000 por ano (cerca de $ 111.000), devem se registrar como contribuintes do imposto sobre vendas de Antígua e Barbuda (ABST).

Principais impostos e taxas para pessoas físicas em Antígua e Barbuda

Residentes fiscais são pessoas físicas que vivem em Antígua e Barbuda por mais de 183 dias por ano.

Não residentes são pessoas físicas que auferem renda em Antígua e Barbuda.

Impostos e contribuições

Alíquota para residentes fiscais

Alíquota para não residentes

Imposto sobre dividendos, juros e royalties

Não há

25%
se a fonte estiver em Antígua e Barbuda

Contribuições sociais

5,5%

5,5%

Imposto sobre a compra de imóveis

2,5%

2,5%

Imposto predial para proprietários

0,1% a 0,5%

0,1% a 0,5%

Imposto sobre a venda de imóveis

7,5%

5,5%

O governo de Antígua e Barbuda tem implementado reformas tributárias nas últimas décadas para tornar o ambiente econômico favorável aos negócios e atrair empresas e investidores.

Pessoas jurídicas que são residentes fiscais do país não pagam impostos sobre dividendos, juros e royalties. Não há impostos sobre ganhos de capital, patrimônio e herança.

Os principais impostos para pessoas jurídicas em Antígua e Barbuda são o imposto de renda corporativo, o imposto sobre vendas e os impostos sobre propriedade, compra e venda de imóveis. Filiais são tributadas da mesma forma que subsidiárias.

O imposto de renda corporativo, ou imposto sobre o rendimento das empresas, é pago por organizações registradas e operantes em Antígua e Barbuda. A alíquota é fixada em 25% do rendimento da empresa.

Os bancos pagam imposto de renda corporativo a uma alíquota reduzida de 22,5%. Os bancos devem fornecer empréstimos imobiliários e manter uma taxa de juros não superior a 7% durante o ano para obter a alíquota reduzida.

Empresas de seguros, petróleo e telecomunicações pagam imposto de renda corporativo a uma alíquota benéfica de 10%.

Se uma empresa for residente fiscal de Antígua e Barbuda, paga imposto de renda corporativo sobre lucros obtidos de todas as fontes no mundo todo. Empresas não residentes pagam o imposto apenas sobre lucros auferidos em Antígua e Barbuda.

O Imposto sobre Vendas de Antígua e Barbuda (ABST) é de 15%. A alíquota é menor para serviços de hotéis e restaurantes — 14%. Algumas atividades são tributadas a 0% — por exemplo, exportação, fornecimento de alimentos, eletricidade, combustível e água para uso doméstico.

Impostos sobre a compra, propriedade e venda de imóveis são pagos por proprietários de imóveis residenciais e comerciais ou de terrenos. As alíquotas do imposto sobre propriedade são as mesmas para residentes fiscais e não residentes: 0,1—0,5% do valor de avaliação do imóvel.

O imposto retido na fonte de 25% incide se uma empresa não residente obtiver dividendos, juros e royalties de fontes em Antígua e Barbuda. As empresas pagam o imposto sobre transferências de dinheiro para filiais no exterior.

Residentes fiscais são empresas registradas ou administradas em Antígua e Barbuda.

Não residentes são empresas estrangeiras que operam em Antígua e Barbuda.

Principais impostos e taxas para pessoas jurídicas em Antígua e Barbuda

Impostos e contribuições

Alíquota para residentes fiscais

Alíquota para não residentes

Sobre o lucro líquido

25%
de toda a renda da empresa, independentemente da fonte

25%
da renda da empresa auferida em Antígua e Barbuda

Sobre dividendos, juros e royalties

Não há

25%
se a fonte estiver em Antígua e Barbuda

Contribuições sociais

6%

6%

Imposto sobre a compra de imóveis

2,5%
imposto de selo

2,5%
imposto de selo

Imposto predial para proprietários

0,1% a 0,5%

0,1% a 0,5%

Imposto sobre a venda de imóveis

7,5%
imposto de selo

5,5%
imposto de selo
5%
imposto sobre valorização

​Impostos imobiliários para compradores, vendedores e proprietários de imóveis

Na compra, venda e posse de imóveis em Antígua e Barbuda, os impostos são calculados como uma porcentagem do valor de avaliação do imóvel.

A avaliação reflete o valor de mercado do imóvel no momento da compra. Ela é realizada por um avaliador autorizado na preparação do imóvel ou terreno para venda.

Compra. Ao comprar um imóvel residencial ou comercial, o futuro proprietário paga:

  • imposto de selo de 2,5%;
  • taxa de seguro de 0,2%;
  • taxa de licença de posse de terra de 5%. É paga se um não residente comprar um lote de terra. A taxa não se aplica à compra de imóveis pelo programa de cidadania por investimento.
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Propriedade. Proprietários de imóveis residenciais ou comerciais ou de terrenos pagam imposto predial. A Lei do Imposto Predial nº 15 de 2000 estabelece as regras de cálculo e pagamento de impostos.

As alíquotas do imposto predial são as mesmas para residentes e não residentes, tanto pessoas jurídicas quanto físicas: 0,1—0,5% do valor de avaliação do imóvel. A alíquota exata do imposto depende da localização do imóvel.

A exceção são estrangeiros não residentes que possuem terras não edificadas. Para eles, a alíquota do imposto é mais alta e depende do período de posse da terra: 10% a 20%.

Se um edifício estiver em um terreno que pertence a outro proprietário, o proprietário do terreno paga o imposto sobre a terra, e o proprietário do edifício paga o imposto predial. O proprietário do edifício e o proprietário do terreno podem assinar um acordo para o pagamento conjunto do imposto por um único proprietário. Nesse caso, o segundo fica isento do pagamento de impostos.

Se o proprietário anterior do imóvel não tiver pago os impostos prediais, o novo proprietário terá que pagá-los na transferência de propriedade.

O imposto predial pode ser pago em duas parcelas de 50%. A primeira parcela é paga antes de 31 de março, e o saldo é pago no máximo até 30 de junho do ano para o qual o imposto é calculado. Se a cobrança para pagamento surgir após 31 de março, o imposto deve ser pago no máximo até 30 de junho.

Se o imposto não for pago por mais de 60 dias, será cobrada uma multa de 5% sobre o valor do imposto. Se a multa não for paga antes do final do mês civil a partir da data de incidência, juros de 2% ao mês serão adicionados ao valor total da dívida e da multa.

O tribunal pode decidir compensar legalmente quaisquer multas e juros acumulados sobre os bens do proprietário. Nesse caso, o imóvel pode ser penhorado e vendido em leilão.

Venda. Se o proprietário quiser vender uma casa ou apartamento em Antígua e Barbuda, pagará apenas um imposto de selo de 7,5%. Não precisará pagar imposto sobre a renda recebida com a venda.

Vendedores não residentes pagam o Imposto de Valorização de 5% do valor de avaliação do imóvel.

Exemplos de imóveis em Antígua e Barbuda

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location icon

Antígua e Barbuda, Jolly Harbour

US$ 350.000+

Elegant villa, Jolly Harbour

square icon100 m²
bed icon2
bathroom icon3
https://wonderful-dogs-8ceb8899a2.media.strapiapp.com/Snimok_ekrana_2026_02_10_v_12_22_26_188c8d52a9.png
location icon

Antígua e Barbuda, Saint John's

US$ 550.000+

Family house, Fitches Creek, St. Johns

square icon120 m²
bed icon3
bathroom icon2
https://wonderful-dogs-8ceb8899a2.media.strapiapp.com/Snimok_ekrana_2026_02_10_v_13_58_23_fe43a95c3c.png
location icon

Antígua e Barbuda, Saint John's

US$ 575.000+

Stylish home, Saint Johns

square icon827 m²
bed icon3
bathroom icon2

​Como pagar o Imposto sobre Vendas de Antígua e Barbuda

O ABST é um imposto indireto, análogo ao IVA. O ABST está incluído no preço final e é cobrado dos compradores na aquisição de bens, serviços ou produtos importados na alfândega. Portanto, os contribuintes do ABST são todos aqueles que compram bens e serviços.

Declaração e registro. Suponha que uma pessoa física ou jurídica preste serviços ou venda bens no valor de mais de EC$ 300.000 por ano. Nesse caso, ela deve se registrar no Departamento de Receita Federal de Antígua e Barbuda e enviar declarações de imposto sobre vendas.

O registro do ABST deve ser feito logo no início da atividade empresarial se for previsto que o valor das vendas de bens ou serviços excederá EC$ 300.000 por ano. Ou se, durante os quatro meses do ano fiscal, forem vendidos bens ou prestados serviços por mais de EC$ 100.000.

A declaração do imposto sobre vendas é enviada mensalmente, no máximo até o final do mês subsequente ao mês de referência. Por exemplo, se a declaração de imposto for preenchida para setembro, o envio deve ser feito no máximo até 31 de outubro.

A empresa ou pessoa física deve indicar o número de registro do imposto sobre vendas em todos os documentos de liquidação. Por exemplo, em uma fatura, cheque ou nota fiscal.

A alíquota do ABST é de 15%. A alíquota é menor para serviços de hotéis e restaurantes — 14%. Algumas atividades são tributadas a 0% — por exemplo, exportação, fornecimento de alimentos, eletricidade, combustível e água para uso doméstico.

Uma lista completa de atividades com as respectivas alíquotas fiscais pode ser encontrada na Lei do Imposto sobre Vendas de Antígua e Barbuda e suas alterações.

Fornecimentos isentos são bens e serviços que o ABST não abrange. Fornecimentos isentos incluem:

  • serviços financeiros e de seguros,

  • serviços médicos, incluindo serviços odontológicos, ópticos e veterinários,

  • medicamentos vendidos em farmácias e instituições médicas,

  • serviços de cuidados contínuos em lares de idosos,

  • serviços educacionais, privados ou públicos,

  • aluguel de moradia e venda de imóveis residenciais,

  • livros didáticos aprovados pelo Ministério da Educação,

  • serviços de creche,

  • transporte de passageiros por terra, mar ou ar em Antígua e Barbuda,

  • serviços de transporte internacional,

  • serviços de funerárias,

  • jogos de azar e loterias realizados por organizações sem fins lucrativos,

  • produtos agrícolas não processados pelo produtor,

  • exportação de produtos agrícolas não processados.

Reembolso de imposto de entrada. O imposto sobre vendas acumulado no período de referência pode ser reduzido pelo valor do imposto sobre vendas de bens e serviços que a empresa ou pessoa física comprou para suas atividades.

Por exemplo, uma empresa presta serviços jurídicos por EC$ 150.000 por mês. O imposto sobre vendas cobrado pelos serviços prestados será de EC$ 115.000 × 15% ÷ 115% = EC$ 15.000.

A mesma empresa comprou materiais de escritório no valor de EC$ 11.500 para trabalho. O valor da compra inclui um imposto sobre vendas de EC$ 1.500, o que pode reduzir o imposto a pagar.

O valor total do imposto sobre vendas a ser pago será de EC$ 15.000 – EC$ 1.500 = EC$ 13.500.

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​Tipos de empresas mais frequentemente registradas em Antígua e Barbuda

Duas formas de pessoas jurídicas são registradas com mais frequência em Antígua e Barbuda:

  • IBC — uma empresa de negócios internacionais (international business company) que possui ações. Um requisito obrigatório para tal empresa é ter um escritório ou um representante licenciado no país.

  • LLC — uma sociedade de responsabilidade limitada que não emite ações da empresa. Para registrar uma LLC, basta nomear um diretor e um acionista.

A Lei de Corporações de Negócios Internacionais de Antígua e Barbuda oferece um procedimento simples de registro para corporações internacionais, requisitos mínimos de relatórios e estrita confidencialidade para os proprietários.

Não há valor mínimo de capital social autorizado para uma IBC, exceto para empresas sujeitas a licenciamento. Os requisitos de controle cambial não se aplicam; é permitido realizar operações bancárias em todo o mundo.

Para registrar uma empresa em Antígua e Barbuda, você precisa preencher um formulário e fazer o upload das cópias digitalizadas dos documentos no portal estatal:

  1. Estatuto social da empresa.

  2. Contrato social.

  3. Cópias dos passaportes dos acionistas.

  4. Ata da assembleia de acionistas.

  5. Comprovante dos endereços de registro dos acionistas.

  6. Comprovante do capital social autorizado declarado.

  7. Certificado de ações ao portador.

  8. Certificado da composição da diretoria.

  9. Aprovação do nome da empresa.

Os documentos devem ser autenticados em cartório e traduzidos para o inglês.

A empresa deve ter pelo menos dois fundadores com cidadania ou residência de Antígua e Barbuda. Um deles deve atuar como advogado no tribunal.

O solicitante recebe o certificado de registro da empresa por e-mail. O prazo de processamento da solicitação é de um a três dias úteis.

A lei isenta a IBC do pagamento de impostos por 50 anos, incluindo o imposto de renda corporativo e o imposto sobre rendimentos de imóveis, valores mobiliários, ativos, dividendos e juros.

As IBCs pagam uma taxa de licença anual, que depende do valor do capital social autorizado. Por exemplo, uma IBC com um capital social registrado de $ 60.000 pagará $ 6.000 como taxa fixa.

​Como evitar a dupla tributação se a renda for auferida em diferentes países

Se um empresário possui várias cidadanias, ele deve pagar impostos apenas no país onde é reconhecido como residente fiscal.

Às vezes, a renda pode ser tributada duas vezes. A dupla tributação ocorre quando uma pessoa precisa pagar impostos sobre a renda em sua residência atual, residência fiscal e no país de sua cidadania — por exemplo, impostos sobre renda de aluguel, royalties ou dividendos.

Governos nacionais assinam acordos de dupla tributação (DTTs) para evitar a tributação dupla. Se o investidor possui a cidadania de um país que não assinou um DTT com Antígua e Barbuda, pode surgir uma condição para a dupla tributação. Por exemplo, um investidor mora em Antígua e Barbuda e os negócios são conduzidos no país da primeira cidadania.

Se um investidor se tornar um residente fiscal de Antígua e Barbuda, mas não transferir a empresa para lá, pagará impostos sobre a renda em ambos os países no total.

​Troca de informações fiscais entre Antígua e Barbuda e outros países

Assim como outros países do Caribe, Antígua e Barbuda troca informações no âmbito do sistema automático do Common Reporting Standard (CRS).

Países do Caribe que trocam informações fiscais

  • Anguilla

  • Antígua e Barbuda

  • Aruba

  • Bahamas

  • Barbados

  • Ilhas Cayman

  • Curaçao

  • Dominica

  • Granada

  • Montserrat

  • São Cristóvão e Névis

  • Santa Lúcia

  • São Vicente e Granadinas

  • Sint Maarten

  • Trinidad e Tobago

  • Ilhas Virgens

​Como obter a residência fiscal em Antígua e Barbuda

Uma autorização de residência, residência permanente ou cidadania é necessária para se tornar um residente fiscal e morar em Antígua e Barbuda por pelo menos 183 dias por ano. A forma mais rápida é obter a cidadania por investimento em 6+ meses.

Cosmopolitas podem obter um passaporte para investimentos a partir de $ 230.000. O programa permite a participação do cônjuge, filhos, pais e irmãos do investidor. O processo é remoto. Não é necessária comprovação de proficiência no idioma.

O governo de Antígua e Barbuda oferece quatro opções de investimento:

  • $ 230.000+ — contribuição para o Fundo Nacional de Transformação.
  • $ 300.000+ — compra de cotas em imóveis aprovados pelo governo. O período mínimo de posse é de 5 anos.
  • $ 260.000+ — contribuição para o Fundo da Universidade das Índias Ocidentais para famílias de seis ou mais pessoas. Um membro da família com menos de 29 anos ganha um ano de estudo gratuito na universidade.
  • $ 1.500.000+ — investimentos em projetos empresariais em Antígua e Barbuda. Investimentos coletivos superiores a $ 5 milhões reduzem o valor por investidor para $ 400.000.

Em troca do investimento, os cosmopolitas podem desfrutar de incentivos fiscais em Antígua e Barbuda e viajar sem visto para países do Espaço Schengen e Reino Unido. Com o passaporte de Antígua e Barbuda, fica mais fácil obter um visto para os EUA com validade de 10 anos e visto para o Canadá, Austrália e Singapura.

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​Sobre os autores

Albert Ioffe

Escrito por Albert Ioffe

Oficial Jurídico e de Compliance, especialista certificado CAMS

Elena Ruda

Verificado por Elena Ruda

Cofundadora e Sócia-Gestora

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Vladlena Baranova

Revisado por Vladlena Baranova

Diretora do Departamento Jurídico e de Compliance AML, CAMS, IMCM

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​Perguntas frequentes

  • Quem deve pagar impostos em Antígua e Barbuda?

    Qualquer pessoa ou organização que faça negócios em Antígua e Barbuda ou seja residente fiscal do país paga impostos.

    Os contribuintes são:

    • pessoas físicas,
    • trustes,
    • corporações e sociedades,
    • empresas,
    • empresas estatais,
    • e o Conselho de Barbuda.
  • Como se tornar um residente fiscal de Antígua e Barbuda?

    As condições para a obtenção da residência fiscal em Antígua e Barbuda diferem para pessoas físicas e jurídicas.

    Pessoas jurídicas tornam-se residentes fiscais se forem registradas e administradas em Antígua e Barbuda.

    Pessoas físicas tornam-se residentes fiscais de Antígua e Barbuda se:

    • residirem legalmente no país por pelo menos 183 dias por ano;
    • tiverem um endereço registrado;
    • realizarem atividades sociais, econômicas ou culturais em Antígua e Barbuda.
  • Antígua é isenta de impostos?

    Não. Mas os residentes de Antígua e Barbuda não pagam impostos sobre patrimônio, herança e ganhos de capital.

  • Quais impostos as pessoas físicas pagam em Antígua e Barbuda?

    Os principais impostos para pessoas físicas em Antígua e Barbuda são contribuições sociais e impostos e taxas imobiliários — ao possuir, comprar e vender imóveis ou terrenos.

    Os residentes fiscais de Antígua e Barbuda não pagam impostos sobre renda pessoal, dividendos, royalties e juros. Além disso, herança, patrimônio e ganhos de capital não são tributados.

    Se não residentes obtiverem dividendos, juros ou royalties em Antígua e Barbuda, pagam um imposto retido na fonte de 25%.

  • Quais impostos as pessoas jurídicas pagam em Antígua e Barbuda?

    Os principais impostos para pessoas jurídicas em Antígua e Barbuda são o imposto de renda corporativo, o imposto sobre vendas e os impostos sobre propriedade, compra e venda de imóveis. Filiais são tributadas da mesma forma que subsidiárias.

    Pessoas jurídicas que são residentes fiscais do país não pagam impostos sobre dividendos, juros e royalties. Não há impostos sobre ganhos de capital, patrimônio e herança.

    Se não residentes obtiverem dividendos, juros ou royalties em Antígua e Barbuda, pagam um imposto retido na fonte de 25%.

  • Quais impostos preciso pagar ao comprar, possuir e vender imóveis em Antígua e Barbuda?

    Imposto predial e imposto de selo são pagos ao possuir, comprar e vender imóveis em Antígua e Barbuda.

    Os proprietários de imóveis pagam imposto predial de 0,1% a 0,5% do valor de avaliação de especialistas do imóvel, propriedade ou terreno. A alíquota do imposto é a mesma para residentes fiscais e não residentes.

    Na compra e venda de imóveis, o comprador paga um imposto de selo de 2,5% do valor de avaliação do imóvel, e o vendedor paga 7,5%. Se o vendedor não tiver residência fiscal em Antígua e Barbuda, deverá pagar um Imposto de Valorização de 5% do valor de avaliação do imóvel.

  • Qual é a alíquota do IVA em Antígua e Barbuda?

    Antígua e Barbuda cobra um imposto sobre vendas, o ABST. É um imposto indireto, por vezes chamado de análogo do IVA. O ABST é cobrado dos compradores na aquisição de bens, serviços ou produtos importados na alfândega.

    A alíquota do ABST é de 15%. A alíquota é menor para serviços de hotéis e restaurantes — 14%. Algumas atividades são tributadas a 0% — por exemplo, exportação, fornecimento de alimentos, eletricidade, combustível e água para uso doméstico.

    Suponha que uma pessoa física ou organização preste serviços ou venda bens no valor de mais de EC$ 300.000 por ano. Nesse caso, ela deve se registrar no Departamento de Receita Federal de Antígua e Barbuda e enviar declarações de imposto sobre vendas.

  • Quais tipos de empresas são registradas com mais frequência em Antígua e Barbuda?

    Duas formas de pessoas jurídicas são registradas com mais frequência em Antígua e Barbuda:

    • IBC — uma empresa de negócios internacionais (international business company) que possui ações. Um requisito obrigatório para tal empresa é ter um escritório ou um representante licenciado no país.
    • Para registrar uma LLC, basta nomear um diretor e um acionista.

    A lei isenta a IBC do pagamento de impostos por 50 anos, incluindo o imposto de renda corporativo e o imposto sobre rendimentos de imóveis, valores mobiliários, ativos, dividendos e juros.

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Zlata Erlach
Zlata Erlach

Diretora do escritório na Áustria

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